A Prefeita de Martins,
Olga Fernandes, expediu Decreto no início desta noite, declarando luto
oficial no Município de Martins, por três dias, em sinal de pesar pelo
falecimento da radialista Martinense MARLI SILVA.
No mesmo ato a Gestora
ainda declarou facultativo o expediente do dia 10 de junho,
segunda-feira, executando-se as atividades ou serviços considerados
essenciais.
Marli prestou relevantes serviços à sociedade local na área de comunicação social.
A Prefeita estende
sentimentos de solidariedade e conforto neste momento de dor, à família
e aos amigos, pela lacunas impreenchíveis no seio familiar e nos laços
de amizades construídos durante uma vida de dedicação ao trabalho.
Confiram a íntegra do documento:
DECRETO EXECUTIVO DE 9 DE JUNHO DE 2013.
“Declara luto oficial no Município de Martins, e dá outras providências.”
A PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARTINS/RN, usando de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Decreto Executivo Federal nº 70.274, de 9
de Março de 1972,
CONSIDERANDO a morte
prematura da radialista MARLI SILVA, decorrentes de complicações no
parto, no dia de hoje, no Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos, no
Município de Pau dos Ferros;
CONSIDERANDO ainda que
MARLI SILVA prestou relevantes serviços de comunicação social à
população Martinense, através dos seus programas na Rádio Educativa FM
Vida, e recentemente como cerimonialista nos eventos da Prefeitura
Municipal de Martins;
CONSIDERANDO por fim 0 clamor da população local;
DECRETA:
Art. 1º – É declarado
luto oficial no Município de Martins, por três dias, a partir desta
data, em sinal de pesar pelo falecimento da radialista Martinense MARLI
SILVA.
Art. 2º – É declarado
ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta do
Município, no dia 10 de junho, segunda-feira, executando-se as
atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Martins/RN, em 9 de Junho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 171º da Emancipação.
OLGA CHAVES FERNANDES DE QUEIROZ FIGUEIREDO
Prefeita Municipal

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