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sábado, 18 de outubro de 2014

Rosalba nomeará diretor estratégico que próximo governador não poderá demitir


Governadora deverá escolher próximo diretor da Arsep
No apagar das luzes de sua gestão, a governadora Rosalba Ciarlini terá direito ainda a fazer uma importante nomeação. A chefe do Executivo deverá nos próximos dias escolher o novo diretor da Agência Reguladora de Serviços Público do Rio Grande do Norte (Arsep) depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o atual chefe da autarquia estadual, Luiz Eduardo Bezerra de Farias, tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (15) do Diário de Justiça.
Apesar de passar despercebida pelo noticiário, a Arsep detém um poder amplo, especialmente sobre o setor elétrico. Essa influência foi ampliada ainda mais depois que o Estado passou a abrigar parques de energia eólica. A importância do cargo também ganha relevância porque o próximo governador não poderá destituir o novo diretor, que tem direito a mandato de quatro anos.
Entre as atribuições do órgão estão o poder de decidir, como instância administrativa definitiva, sobre os pedidos de revisão de tarifas de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
No caso do setor elétrico, a agência tem o poder de influenciar a composição de preços tarifários já que a Agência Nacional de Energia Elétrica celebrou convênio descentralizando para a Arsep seus poderes para fiscalizar o cumprimento de normor que instituir e aplicar sanções por descumprimento, como foi observado em agosto deste ano, quando a empresa BrasVento foi multada em R$ 652.631,40 por irregularidades detectadas pela agência em parques eólicos.
O atual diretor, Luiz Eduardo Bezerra, vinha travando na Justiça o direito a se aposentar por invalidez, já que ele sofre de problemas cardíacos. Uma junta médica atestou a necessidade de Bezerra se aposentar, foi quando ele começou a travar na Justiça uma batalha contra o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), o qual queria negar o pagamento.
Segundo os autos do processo, a negativa do Ipern foi baseada no argumento de que Bezerra exerce cargo comissionado, devendo, portanto, ser enquadrado no regime geral da previdência. Mas a contribuição previdenciária do servidor, conforme se lê no documento, foi recolhida ao Ipern, razão pela a Justiça não reconheceu os argumentos do instituto local de previdência. O Ipern foi ao STF, que manteve o decidido pelo judiciário potiguar.

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