A venda ou fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos
causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos poderá
ser punida com detenção de dois a quatro anos, conforme proposta
acolhida nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O projeto de lei do Senado (PLS 508/2011), aprovado de forma terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao
estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos.
Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto visa resolver
controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se
contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do
Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), manifestou-se pela
aprovação do projeto com emenda aceita pela Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH).
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