Comissão da Câmara rejeita 13º para beneficiários do Bolsa Família
A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer
pela rejeição. Para ela, não cabe a comparação entre os benefícios
transferidos no âmbito do referido programa com os rendimentos dos
trabalhadores do setor público e do setor privado.
“Não há que se comparar bonificação paga aos trabalhadores urbanos e
rurais, bem como aos aposentados e pensionistas, com benefício concedido
para minorar a condição de pobreza de pessoas em situação de
vulnerabilidade social”, argumentou. “Benefícios assistenciais não
possuem natureza salarial nem de seguro social, carecendo, portanto, de
amparo constitucional a extensão de tal gratificação aos beneficiários
da assistência social”, acrescentou.
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