Calendário Eleitoral: em 2014, propaganda partidária só será veiculada até junho
A data está prevista no Calendário Eleitoral aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano. A norma prevê, ainda, que a
partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão não poderão, em
sua programação normal e nos noticiários, transmitir imagens de
realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja
manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento
privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo
que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates
políticos.
Filmes, novelas, minisséries ou quaisquer outros programas não poderão mencionar ou criticar candidatos ou partidos políticos – excetuando-se, novamente, programas jornalísticos ou debates políticos.
Tags:Calendário Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário