TJ do RN suspende decisão da Juíza de Pau dos Ferros, Dra Ana
Orgett, sobre bloqueio de bens do ex-prefeito, Leonardo Rêgo.
Tribunal de Justiça do RN SUSPENDE decisão da Juíza de Pau dos Ferros,
Dra Ana Orgett, sobre bloqueio de bens do ex-prefeito, Leonardo Rêgo.
"...Face ao exposto, defiro o pedido de suspensividade ao presente
Agravo de Instrumento, para sustar os efeitos da decisão objurgada, até o
julgamento final do presente agravo.
Determino que seja dada ciência
desta decisão ao Douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos
Ferros, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de
estilo, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das
peças que entender convenientes. Isso feito dê-se vista à douta
Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins. Por fim, conclusos.
Publique-se. Natal, 23 de julho de 2013."
Des. João Batista Rodrigues Rebouças
Des. João Batista Rodrigues Rebouças

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