Páginas

Eis que Deus é o meu ajudador; o Senhor é quem sustenta a minha vida. (Salmo 54:4)

terça-feira, 23 de julho de 2013

TJ do RN suspende decisão da Juíza de Pau dos Ferros, Dra Ana Orgett, sobre bloqueio de bens do ex-prefeito, Leonardo Rêgo.


Tribunal de Justiça do RN SUSPENDE decisão da Juíza de Pau dos Ferros, Dra Ana Orgett, sobre bloqueio de bens do ex-prefeito, Leonardo Rêgo. "...Face ao exposto, defiro o pedido de suspensividade ao presente Agravo de Instrumento, para sustar os efeitos da decisão objurgada, até o julgamento final do presente agravo.

 Determino que seja dada ciência desta decisão ao Douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de estilo, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Isso feito dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins. Por fim, conclusos.

 Publique-se. Natal, 23 de julho de 2013." 
    Des. João Batista Rodrigues Rebouças         

Nenhum comentário:

Postar um comentário