O Governo do Estado publica, no Diário Oficial do Estado
deste sábado (03), o decreto que estabelece medidas de contenção de
despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
Estadual. O decreto oficializa as medidas de cortes de gastos já
anunciadas pela governadora Rosalba Ciarlini e definidas em reuniões com
o secretariado. É importante ressaltar que outras medidas de contenção
e/ou disciplinamento de despesas serão publicadas nos próximos dias.
De acordo com o decreto, fica suspenso, no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio
Grande do Norte, o empenho de novas despesas cujas dotações
orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100 (Recursos
Ordinários), 121, 122, 123 e 124 (Royalties), bem como das fontes 150 e
250 (recursos diretamente arrecadados). Ficam vedadas, ainda, as
autorizações para viagens e concessão de diárias, ressalvadas situações
excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da Chefia
do Poder Executivo.
Em um prazo de 30 dias, os órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta do Estado devem promover a avaliação e
renegociação de contratos, a fim de reduzir em 25% os custos com locação
de mão de obra e bens móveis. Já no prazo de 15 dias deverão ser
promovidas medidas de desligamento e de restrição de ramais telefônicos,
no intuito de reduzir em 50% das despesas mensais com telefonia móvel,
fixa e transmissão de dados.
A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(SEARH) também adotará providências para redução das despesas com
combustíveis da frota de veículos estaduais, mediante a revisão das
cotas de abastecimento, sem prejuízo das ações dos órgãos integrantes
das áreas da Segurança, Justiça, Saúde e Educação.
O decreto prevê, ainda, a suspensão por tempo indeterminado da
concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a
qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial,
determinação legal ou contratual; o provimento de cargo público
efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores nas áreas de Educação, Saúde e Segurança; a
tramitação de processos administrativos que versem sobre a criação de
cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa e a criação de vantagem, reajuste ou
adequação de remuneração, a qualquer título.
Também fica suspensa pelo prazo de 60 dias a expedição de férias por parte dos Titulares dos órgãos.
Fonte: Governo do Estado do RN

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