Governo recorre e consegue suspender decisão judicial que proibia gastos com publicidade
Durou “pouco” a decisão do juiz da Vara Cível da Comarca de Currais
Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, que determinou a imediata
suspensão de todos os serviços de propaganda e publicidade pagos pelo
Estado. Nesta semana, o Governo Rosalba Ciarlini (DEM) recorreu da
decisão e já estão liberados novamente os gastos públicos com
publicidade. Pelo menos, segundo a Procuradoria-geral do Estado, o
atendimento médico aos processos que tramitavam na Comarca de Currais
Novos foram garantidos.
Segundo o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, o recurso que o
Estado entrou na Vara Cível de Currais Novos foi um embargo declaratório
“porque, após análise dos procuradores do Estado, a decisão nos pareceu
obscura, contraditória. Por isso, recorremos e ela já está
automaticamente suspensa”, conforme ressaltou Josino. Ainda segundo o
procurador-geral, o juiz havia além do que a parte havia pedido ao
determinar a suspensão da publicidade em todo o Estado e não apenas na
Comarca de Currais Novos.
Divulgada no dia 30 de julho, a decisão do juiz Marcus Vinícius
Pereira determinou a intimação das agências de propaganda, de alguns
veículos de comunicação, do secretário estadual do setor e da
governadora, para que informem os valores despendidos com propaganda
estadual. Com base nesses números, o juiz analisaria se era necessário a
readequação do orçamento, retirando recursos da Comunicação Social e
repassando-os para a Saúde.
O orçamento da Saúde é de cerca de R$ 1 bilhão. Porém, quando
retirados os gastos com o custeio da máquina, o valor para investimento
em melhorias e expansão do atendimento é pouco. Mesmo se comparado as
despesas com Comunicação, que tem um orçamento anual de,
aproximadamente, R$ 25 milhões.
Tão logo soube da decisão, o procurador-geral do Estado, Miguel
Josino, viajou para Currais Novos, com o objetivo de tomar conhecimento
do teor da decisão do juiz. Em contato com O Jornal de Hoje, o juiz
Marcus Vinícius disse que, além das agências de publicidade, intimou
“alguns veículos conhecidos”, para que retirem da grade da emissora toda
propaganda e publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do
Norte, “sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos
da multa estipulada em R$ 1 milhão”.
Ainda segundo o magistrado, “os órgãos de imprensa citados têm um
prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços
prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que
ainda estão pendentes de pagamento”, disse, informando que caso não
prestem as informações no prazo devido, os veículos deverão pagar multa
que foi estipulada em R$ 50 mil. (CM)
Jornal de hoje
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