Cláudia Regina consegue efeito suspensivo no TRE e deverá retornar à Prefeitura
Até porque, com a suspensão da decisão da 34ª zona eleitoral, fica
separando Cláudia Regina da Prefeitura de Mossoró, apenas, a da 33ª zona
eleitoral, proferida pelo juiz Herval Sampaio e divulgada já nesta
semana. Ambas são conseqüência do abuso de poder político e econômico e
compra de votos ocorridas, supostamente, em Mossoró na eleição de 2012 e
que teriam beneficiado a chapa Cláudia Regina e Wellington Filho. A
expectativa é que o recurso com efeito suspensivo seja levado ao Pleno
do TRE na próxima quinta-feira e, apesar do relator Virgílio Macedo
votar provavelmente contra, a expectativa é que ele seja favorável.
E nesta terça-feira, a sessão, mesmo apertada, serviu para mostrar
como está decidindo o TRE a respeito de efeitos suspensivos: está
aceitando-os, mesmo que não importe o quão grave tenham sido as
irregularidades cometidas ou robustas sejam as provas nos autos. “É de
praxe deste Tribunal se conceder o efeito suspensivo até que seja
julgado o mérito”, afirmou o juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, o
primeiro a votar favorável a ação cautelar movida pela defesa de Cláudia
Regina e que teve o objetivo de suspender a decisão da juíza da 34ª
zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, a primeira a cassar e
afastar a dupla de gestores mossoroenses.
“Há dez meses, de forma monocrática, eu decidi efeito suspensivo e
aqui, de forma quase que unânime, homologaram a minha decisão”,
acrescentou Nilson Cavalcanti, sendo acompanhado pelos juízes Verlano
Medeiros, Carlos Virgílio e Amilcar Maia, desembargador presidente do
Tribunal Regional Eleitoral. Todos argumentaram que estavam votando
assim porque o Tribunal já havia tomado esses entendimentos outras vezes
(conceder o efeito suspensivo) e, por isso, não seria certo mudar
agora.
Dessa forma, foram vencidos o relator do processo, o juiz federal
Eduardo Guimarães, e os magistrados eleitorais Alceu Cicco e Virgílio
Macêdo (também desembargador do TJ). Ao final do julgamento, inclusive,
Guimarães, Macêdo e Amilcar Maia chegaram a travar quase um bate-boca a
respeito da tese defendida. O presidente do TRE defendeu a tese de não
afastamento, enquanto o relator e Virgílio Macêdo, defenderam que
Cláudia deveria continuar fora, dada a gravidade dos atos praticados por
ela.
Que barulho é esse!
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