Projeto de Sandra Rosado que concede benefício a atletas-guia de esportistas visuais é aprovado em comissão
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou o Projeto de Lei
5372/13, da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), que permite a
concessão de Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto
com os atletas paralímpicos com deficiência visual das categorias T11 e
T12.
O projeto, que altera a Lei 10.891/04, e prevê bolsas mensais para os
atletas parlímpicos de R$ 1.850 a R$ 15 mil, dependendo dos resultados
obtidos por eles, recebeu parecer favorável do deputado federal Romário
(PSB-RJ). “Esse incentivo tem se mostrado relevante política pública
para impulsionar o desporto paralímpico do País”, disse. “Dos 182
atletas que defenderam a bandeira brasileira nos Jogos Parlímpicos de
Londres, em 2012, 156 treinavam com o apoio do Programa Bolsa-Atleta”,
complementou.
A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da
percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o
formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os
faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições. Já
na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela
estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão
àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que
5º e menor do que 20º.

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