Pessoas com deficiência poderão se aposentar mais cedo
No
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a presidenta Dilma
Rousseff assinou decreto regulamentando a Lei Complementar 142/13, que
reduz o tempo de contribuição previdenciária e a idade mínima necessária
para a pessoa com deficiência se aposentar. O ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves Filho, comentou que as pessoas com deficiências
que terão seu direito reconhecido por meio da nova legislação. “A
regulamentação dessa lei vai ampliar o reconhecimento do direito à
aposentadoria”, observou o ministro.
A legislação oficializada estipula condições diferenciadas para a
concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos
segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A aposentadoria
por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do
segurado. Essa gradação permitirá uma redução no tempo de contribuição.
Por exemplo: o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar
a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e
depois de 20 anos, se for mulher.
No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício
poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante
29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição. O
segurado com deficiência leve terá direito à aposentadoria depois de 33
anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, no caso das
mulheres. O período normal exigido para a concessão de aposentadoria por
tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.
A presidenta Dilma Rousseff explicou que a avaliação funcional que o
INSS fará para atestar as condições da pessoa com deficiência não se
limitará a considerar se a deficiência é grave, média ou leve. “O meio
em que essa pessoa trabalha e suas condições de vida também serão
levados em consideração”, observou. Ela acrescentou que esses novos
critérios servirão para reconhecer que deficiência não significa
invalidez, nem doença.
Fonte: Revista Bzzz

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