TRE condena e afasta Larissa Rosado do mandato de deputada estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na tarde desta
quinta-feira (19) a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) pelo uso
indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2012
e, assim como aconteceu com Rosalba Ciarlini, o Pleno também decidiu
afastar a parlamentar.
Durante a campanha, Larissa teria usado os meios de comunicação para
divulgar a atividade parlamentar como forma de campanha. Ela foi
condenada por 4 a 1 e tornou-se inelegível pelo texto da Lei da Ficha
Limpa. Assim, impossibilitada de disputar as eleições suplementares de
Mossoró como se acreditava. Ela ainda foi afastada do cargo
imediatamente pelo placar de 3 a 2.
Votaram pela inelegibilidade da peesebista os juízes Carlos Virgílio,
Nilson Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano Medeiros. Apenas o juiz
Marco Bruno foi contra a medida.
Durante o julgamento surgiu um pedido de ordem para julgar o
afastamento da parlamentar, da mesma forma como aconteceu com Rosalba.
Nesse mérito, Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti e Verlano Medeiros
decidiram pelo afastamento imediato.
Marco Bruno e Arthur Cortez votaram
contra. Os dois optaram por aguardar uma decisão do TSE quanto ao
afastamento da governadora, mas foram votos vencidos.
Com a decisão da Corte Eleitoral, será convocado para assumir o
mandato o suplente da coligação, Lauro Maia (PSB), condenado na Operação
Hígia, em sentença publicada ontem pela Justiça Federal.
Contra a decisão:
Após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta
quinta-feira (19) sobre a condenação e afastamento da deputada estadual
Larissa Rosado (PSB), pelo uso indevido dos meios de comunicação durante
a campanha eleitoral de 2008, os advogados da parlamentar irão se
reunir para montar a defesa.
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