Agentes de Saúde: Categoria recebe reajuste salarial do Governo Federal.
O Ministério da saúde através de sua assessoria, divulga portaria na data de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44), onde Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
Comentário do blog: Quero ressaltar que este repasse que é realizado a cada ano pelo o governo federal, é apenas um incentivo para os municípios Brasileiros, ficando assim os gestores na responsabilidade de complementar com os encargos para os devidos servidores.
Comentário do blog: Quero ressaltar que este repasse que é realizado a cada ano pelo o governo federal, é apenas um incentivo para os municípios Brasileiros, ficando assim os gestores na responsabilidade de complementar com os encargos para os devidos servidores.
Mas é lamentável; Pois temos conhecimento que a maioria dos municípios não valorizam estes profissionais, quando se sabe que são maus remunerados, com um salário miserável que não passa de o mínimo.
Queremos parabenizar os gestores municipais que se sensibilizaram e implantaram o piso salarial da categoria obedecendo o valor repassado pela a união.
Queremos parabenizar os gestores municipais que se sensibilizaram e implantaram o piso salarial da categoria obedecendo o valor repassado pela a união.
Nenhum comentário:
Postar um comentário