TSE concede liminar e prefeito de Rafael Fernandes permanece no cargo.
O juiz acrescenta que: “A prova documental que serviu de fundamento apresenta inúmeras discrepâncias e, aparentemente, não há coesão nos depoimentos das declarantes e das testemunhas”.
Desta forma, Nilson Cavalcanti decidiu que “ante o exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos da decisão, até a apreciação do recurso por este Tribunal, devendo o autor permanecer no exercício de seu mandato eletivo”.
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