Sancionada a lei que obriga presença de farmacêutico nas drogarias.
Sancionada a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.
Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.
A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

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