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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Robinson fixa norma sobre concessão de bens públicos à iniciativa privada.


Governador regulamentou normas iniciais sobre PPP (Foto:Alberto Leandro)
O governador Robinson Faria decretou nesta quarta-feira (12) uma norma que fixa diretrizes para elaboração de projetos com o intuito de conceder bens públicos à iniciativa privada, através de PPP (parceria público-privada)
O texto do decreto nº 25.422 informa que o dispositivo institui o “Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em Projetos de Parcerias Público-Privadas, nas concessões ou permissões de serviços públicos, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte”. A partir de agora, pela norma, basta alguém manifestar interesse em algum bem público e acionar a gestão estadual, cumprindo o rito da lei, para passar a geri-lo.
O decreto prevê que o PMI se destina a “regulamentar a participação de pessoa física ou jurídica de direito privado na estruturação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos de parcerias público-privadas” como forma preliminar para “concessões ou permissões de serviços públicos, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso”.
A norma prevê que para a fase preliminar, de elaboração de estudos, a licitação poderá ser dispensada, desde que não haja custos ao erário. “No caso de PMI provocado, ao receber o Requerimento de Autorização dos interessados, o CGPPP/RN poderá, a seu critério, optar por dispensar o Edital de Chamamento e publicar Resolução que autoriza diretamente pessoas físicas ou jurídicas a realizar, por conta e risco, os estudos, levantamentos, investigações e projetos necessários à contratação de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

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