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Eis que Deus é o meu ajudador; o Senhor é quem sustenta a minha vida. (Salmo 54:4)

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Lei aumenta pena para crimes de maus-tratos contra cães e gatos.

Atualmente, a Lei nº 9.605/1988, em vigor, é a que dispõe sobre as penas em relação aos crimes contra o meio ambiente, o que inclui os maus-tratos contra animais silvestres e domésticos. De acordo com a atual legislação, quem comete esse tipo de crime pode pagar multa ou ter de cumprir de 3 meses a um ano de prisão.
No  projeto da nova Lei, nº 2.833/2011, aprovado pela CCJ, a pena pode se tornar mais dura: o tempo de detenção para quem maltratar animais aumenta para no mínimo 3 anos. Podem ser levados em conta, no julgamento, se houve crueldade na morte do animal, que será considerado um agravante, podendo elevar a pena para 6 a 10 anos de prisão.
O projeto prevê, ainda, a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas,  ou pelo proprietário do animal. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa. 
Ainda é prevista punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães, e para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 

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