Fundação Carlos Chagas fará concurso da Assembleia Legislativa; provas serão em julho
A Fundação Carlos Chagas vai realizar o primeiro concurso
público da história da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O
edital do certame, elaborado pela organizadora, será publicado em maio e
as provas realizadas até julho. Nos próximos dias, será designada a
Comissão do Concurso Público e realizada a assinatura do contrato
administrativo com a Fundação Carlos Chagas.
A Assembleia Legislativa deflagrou o processo administrativo para
realização do concurso observando a Resolução do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RN) n.º 008/2012, bem como a Lei Complementar Estadual n.º
303/05 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com base no Termo de Referência, que definiu o número de vagas, área
de atividade e critérios de ocupação, a Comissão Permanente de Licitação
iniciou o procedimento para a definição da banca organizadora do
concurso público.
No dia 13 de fevereiro de 2013, a Assembleia Legislativa remeteu o
Termo de Referência para colher propostas e manifestação de interesse
das seguintes empresas prestadoras de serviço: Escola de Administração
Fazendária (ESAF), Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt
(FUNCAB), Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), Assessoria
em Organização de Concursos Públicos LTDA. (AOCP), Contabilidade e
Consultoria Empresarial (CONSULPLAN) e Fundação Carlos Chagas (FCC).
Durante o prazo fixado no Termo de Referência, o Instituto de
Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN)
apresentou proposta para prestação de serviços.
As Instituições CESPE/UnB e CONSULPLAN não encaminharam a
documentação no prazo estabelecido. Já a ESAF remeteu à CPL mensagem
eletrônica (e-mail), com data do dia 7 de março de 2013, justificando a
impossibilidade de apresentar proposta.
Desse modo, foram analisadas as documentações do Instituto AOCP, IDECAN, Fundação Carlos Chagas e FUNCAB.
Após examinados todos os requisitos de or
dem jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira, capacidade técnica,
regularidade fiscal e trabalhista, conforme estabelece o artigo 26,
parágrafo único, e artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei das
Licitações), a Fundação Carlos Chagas foi a entidade que atendeu
plenamente os requisitos para fins de contratação direta, especialmente
por possuir experiência comprovada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário