A governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM, tem dois dias para
apresentar suas alegações finais no recurso contra expedição do diploma
(RCED) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra a
correligionária dela, a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina. O prazo foi
estabelecido em despacho do juiz eleitoral Verlano Medeiros, relator do
processo na Corte Eleitoral. Além de Rosalba, as mesmas 48 horas estão
contando para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentar as suas
últimas alegações sobre o caso.
O RCED que tramita no Tribunal é semelhante as duas ações baseadas em
abuso de poder econômico e político que levaram Cláudia Regina a ser
cassada na zona eleitoral. Nos dois casos, ressalta-se, as sentenças
condenatórias já foram suspensas. E em um deles, por sinal, a suspensão
ocorreu, justamente, porque Rosalba Ciarlini não foi incluída no
processo e, consequentemente, não tinha tido a oportunidade de se
defender. No recurso, porém, a governadora foi incluída desde o início
do processo e, dessa forma, já pôde explicar a denúncia de utilização da
máquina pública em benefício de Cláudia Regina.
“Entendo estar concluída a instrução do feito, motivo pelo qual
determino a intimação das partes, bem assim da litisconsorte Rosalba
Ciarlini Rosado, por intermédio de seus advogados, para apresentar
alegações finais no prazo de dois dias”, afirmou Verlano Medeiros no
despacho publicado hoje (9), no Diário de Justiça. “Determino também a
intimação pessoal do Procurador Regional Eleitoral, e não do Promotor
Eleitoral, para que, igualmente, no prazo comum de 02 dias, possa
apresentar alegações derradeiras. Decorrido o prazo, voltem-me os autos
conclusos para julgamento”, acrescentou o magistrado.
Com relação as demais fases do processo, o juiz eleitoral ressaltou que o
recurso já está em fase de conclusão. “Compulsando os autos, verifico
que as diligências determinadas às fls. 1173 foram devidamente
cumpridas, conforme atesta a certidão de fls. 1224. Outrossim, examino
também que foram ouvidas em audiência de instrução e julgamento as
testemunhas arroladas pelas partes no RCED 2-47/2013 e RCED 4-17/2013, à
exceção de Edvaldo Fagundes de Albuquerque e Ana Fagundes de
Albuquerque, os quais não foram localizados em seus endereços. Por seu
turno, analisando o termo de audiência realizada em 14/06/2013 verifico
que não houve, por parte das partes, insistência na oitiva das referidas
testemunhas, levando-se a crer que se encontram satisfeitas com a
instrução do feito”, analisou.
Vale lembrar que, pelo menos uma das acusações feitas no RCED (de
autoria do advogado Marcos Araújo, advogado de Larisa Rosado, candidata
derrotada por Cláudia Regina nas eleições passadas), a de utilização do
avião oficial do Governo do Estado para se deslocar até Mossoró e
participar da campanha democrata, o Governo do Estado já tratou de
explicar. Por meio de nota enviar pela Assessoria de Comunicação do
Governo, a gestão estadual explicou que “governadora Rosalba Ciarlini
tem sido parcimoniosa no uso das aeronaves do Estado. Seus deslocamentos
para Mossoró, em 2012, foram para cumprir agenda administrativa e estão
todos eles registrados no Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea
(CGNA)”.
Além disso, ressaltou que “no caso específico das viagens para Mossoró,
no período questionado, o aeroporto Dix-sept Rosado era o único, na
região, apto a receber aeronaves, uma vez que o de Pau dos Ferros estava
sem operar.
A partir de Mossoró, a governadora fez deslocamentos, de
carro, para municípios do Alto Oeste. Também deve-se ressaltar que a
governadora tem residência na cidade de Mossoró”.
Fonte: Portal No Ar

Nenhum comentário:
Postar um comentário