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sábado, 12 de julho de 2014

Processo judicial iniciado pelo DCE-UnP contra o DER-RN e contra o SETRANS, segue de forma favorável para o estudante.

A desembargadora Judite Nunes negou seguimento ao recurso do SETRANS, responsável pela TRANSPASSE, associação que organiza a venda de passagens estudantis das linhas intermunicipais de transporte coletivo, contra a decisão que autoriza os estudantes a comprarem a meia passagem dentro do ônibus.

Com a decisão, publicada na edição de quarta-feira do Diário de Justila Eletrônico (DJe), o processo judicial iniciado pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar (DCE-UnP) contra o DER-RN e contra o SETRANS,, segue de forma favorável para o estudante.

Desde maio, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu a antecipação da tutela, aceitando portanto o pedido para que estudantes de todo estado - devidamente identificados com o documento que comprove sua condição - possam ter direito a compra da meia passagem dentro dos ônibus das linhas intermunicipais de transporte coletivo, inclusive com o pagamento em dinheiro, até que o processo seja concluído.

Tony Robson, presidente do DCE-UnP, conta que a iniciativa de procurar a justiça partiu devido às criticas frequentes dos estudantes, que muitas vezes se vêem obrigados a pagar a passagem no valor integral, pelo fato de não terem o bilhete emitido nos postos da TRANSPASSE.

O processo n°. 0802371-78.2014.8.20.0001 pode ser acompanhado através do esaj.tjrn.jus.br. Mais informações: (84) 8112.2098 ou dce@unp.br

Fonte: Tribuna Alto Oeste

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