Projeto proíbe demissão de doméstica que engravidar no aviso prévio
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5038/13, do deputado Cléber
Verde (PRB-MA), que garante estabilidade à empregada doméstica que
engravidar durante o aviso prévio.
De acordo com a proposta, a permanência no emprego se estenderá até o
quinto mês após o parto, e só poderá haver demissão em caso de falta
grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) garante à
empregada gestante licença-maternidade de 120 dias, transferência de
função caso seja necessário e dispensa do horário de trabalho para
realizar consultas médicas.
Segundo o autor do projeto, várias decisões do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) incluem o aviso prévio como tempo de serviço contratual.
“Nada mais natural do que garantir às trabalhadoras que engravidarem
nesse período direitos inerentes às atividades laborais”, afirma Cléber
Verde.
A estabilidade durante o aviso prévio também faz parte do relatório
da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores
domésticos (Emenda Constitucional 72), aprovada no último dia 6 de junho
pela comissão mista especial criada para avaliar dispositivos da
Constituição Federal e leis federais.
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