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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lei que garante reajuste para médicos de planos de saúde é sancionada sem vetos!

Lei garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria.
A lei que obriga os planos de saúde a substituir imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).

A Lei garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará mudanças profundas no setor. Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos serviços prestados.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, celebrou a sanção da lei, que, segundo ele, beneficiará os mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde em todo o país. “Trata-se de uma das grandes vitórias da atual gestão do CFM, que contou com o empenho de todos os conselheiros federais e regionais, além do esforço das demais entidades da categoria e de seus representantes. Agora, além dos médicos, milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a assistência dos usuários de planos”, afirmou.

Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. “As mudanças previstas trarão maior conforto ao paciente, mais segurança jurídica aos profissionais e um sentimento de satisfação para toda a sociedade”, comemorou o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa.

Até o momento, não existia no arcabouço geral da legislação nenhum instrumentos que garantisse aos profissionais que prestam serviço às operadoras o índice anual de seus honorários. “Isso tornava o médico fragilizado dentro do poder econômico. Nossas conquistas até agora só têm sido alcançadas com mobilização da categoria”, explicou o coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), Aloísio Tibiriçá. Para ele, a lei resgata condições mínimas para o início de um processo civilizatório nas relações de trabalho entremédicos e operadoras.

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