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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Justiça absolve Micarla por acusação de improbidade administrativa.

Micarla de Sousa é inocentada de acusação por improbidade administrativa (Foto: Alberto Leandro)
Na argumentação do Ministério Público, Micarla e Luna teriam, de forma dolosa, decidido não cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Educação, que previa, com força de Lei Municipal, a utilização de 30% dos recursos orçamentários da Prefeitura com as demandas da área.

No entanto, as defesas da ex-gestora e do seu antigo secretário argumentaram que o percentual exigido pela Constituição Federal (CF) é de 25%, que foi cumprido em 2011. Em relação a 2012, o argumento utilizado foi de que ele foi afastado do cargo ainda em junho e ela em outubro, não tendo responsabilidade, portanto, do fechamento do balanço orçamentário daquele ano.
O juiz entendeu que, em 2011, os 25,84% aplicados na Educação obedecem à Constituição. Em relação a 2012, quando foram aplicados 24,70% dos recursos, ele acatou o argumento de que ambos estavam afastados dos cargos por ordem judicial e não seriam, dessa forma, responsáveis diretos pelo fechamento do orçamento. Para o magistrado, não existiu má-fé, dolo ou responsabilidade de Micarla e Luna neste caso.

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