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sábado, 30 de agosto de 2014

Lei federal aumenta pena para crimes de maus tratos aos animais.

“É comprovado que pessoas que agridem animais também atentem contra a integridade física ou a vida de pessoas. Há correlação. O início da prática e o desprezo pela vida do outro se inicia na agressão contra os indefesos”, destacou em sua justificativa o autor do PL, deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP). 

Foto: Verdade! rsrsFoto: Meu gatinho que amo muito pretinhoEm 2012, a Comissão Especial de Juristas, convocada pelo Senado Federal para elaborar a reforma do novo Código Penal, já havia aprovado uma proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus tratos aos animais. À época, os juristas criminalizaram o abandono e definiram que os maus tratos poderiam render prisão de até 6 anos, caso a conduta resulte na morte do animal. A punição de 3 meses até 1 ano de detenção e multa, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 32), passou a ser de prisão de 1 a 4 anos e multa. 

O Projeto de Lei 2833/11, apresentado na Câmara e aprovado pela CCJC, pretende aumentar ainda mais as penalidades e tipificar alguns crimes. De acordo com o texto do projeto, para quem matar cão ou gato, a pena é de 5 a 8 anos de reclusão. Não haverá crime quando for eutanásia para abreviar a vida de animal em processo agônico e irreversível. 

Se o crime é cometido para fins de controle zoonótico, sem comprovação irrefutável de enfermidade infectocontagiosa, a pena proposta é de 6 a 10 anos de reclusão. Se o crime é cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel, a pena é a mesma. Sendo culposo, a pena cai para detenção, de 3 a 5 anos. 

Deixar de prestar assistência ou socorro em vias públicas ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública são motivos para penalidade de detenção, de 2 a 4 anos. Sendo cometido pela própria autoridade pública, é aumentada em um terço. 

Por abandonar cão ou gato e promover luta entre cães, a punição será de 3 a 5 anos de detenção. Manter o animal preso em propriedade particular com corrente ou corda, detenção de 1 a 3 anos. Expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato, 2 a 4 anos de detenção. As penas são aplicadas em dobro quando o crime é realizado em conjunto ou por proprietário responsável pelo animal. Se houver incidência de debilidade permanente, que importe em perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena é aumentada em um terço. 

A Diretora Geral da ProAnima - Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, Simone Lima, enfatizou a importância da proposta e de se incluir todos os animais nos crimes tipificados pelo PL. “É importante ressaltar que não há diferenças entre a dor física e psíquica de um gato doméstico e um gato do mato, entre a dor de um cão e um porco. Todos sofrem quando são maltratados, e todos devem ser protegidos em nossa sociedade de atos que atentem contra eles”, afirmou. 

Esta lei deve ser executada em Pau dos Ferros!

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