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terça-feira, 26 de maio de 2015

TJRN rejeita pedido do MP e mantém bens de Osvaldo Cruz desbloqueados.


Desembargador aposentado continua com bens desbloqueados
Os membros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitaram o pedido de embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte à decisão que desbloqueou os bens do desembargador aposentado Osvaldo Cruz. A decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (26).
O ex-magistrado teve, em 2013, seus bens bloqueados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decorrência do envolvimento no escândalo dos precatórios apurado na Operação Judas. No ano passado, o Tribunal de Justiça desbloqueou os bens ao analisar que o TCE não tem competência para bloquear patrimônio pessoal de investigados. Agora, o MPRN tinha se insurgido contra a decisão em embargos de declaração.
“Com efeito, conforme restou assentado por este Egrégio Tribunal de Justiça, o TCE não pode dispor de poderes para, ele próprio, determinar o bloqueio de valores em conta, nem tão pouco, bens de particulares”, registra o acórdão da decisão.
Advogado de Osvaldo, Felipe Cortez acrescentou que o assunto está no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a palavra final sobre se o TCE tem ou não o poder de ordenar os bloqueios em questão. Por isso, sublinhou Cortez, em que pese a decisão do TJRN ser favorável a seu cliente, é preciso esperar o pronunciamento do STF.

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